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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, ordenou o bloqueio de R$ 379.510,40 do município de Natal, face inadimplemento do Poder Público com instituições sem fins lucrativos, que abrigam idosos na cidade. O Ministério Público, autor da Ação Civil Pública que requereu o pagamento dos valores vencidos, informou ao Juízo que os atrasos nos repasses remontam a setembro de 2012.
As primeiras inadimplências do município com as entidades advêm de 2008 e devido a isso foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e as entidades – com o interlocução da Promotoria da Saúde de Natal – em 2009, para que fossem repassados mensalmente R$ 46 mil a título de convênio. Os valores seriam repartidos pelas seis instituições beneficiadas.
Os abrigos públicos da capital que dispõem de ajuda municipal são: Instituto Juvino Barreto; Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar Espírita da Vovozinha; Centro Integrado de Assistência Social da Assembléia de Deus do RN – Ciade; Lar do Ancião Evangélico – LAE; Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição; e Associação Casa de Idoso Jesus Misericordioso – ACIJM. Os promotores sustentam que, mesmo após a assinatura do TAC, as inadimplências se sucederam mês a mês.
“Não havendo pronunciamento do Município informando os respectivos pagamentos indicados como devidos pelo Ministério Público, atento à relevante razão social de assistência aos idosos abrigados, atento aos imperativos da dignidade humana destes últimos, determino o bloqueio dos valores”, frisou Airton Pinheiro. (Com informações do TJRN)