Política

Por 3 votos a 2, turma do STF tira do juiz Sérgio Moro caso do Sítio de Atibaia

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Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná – e transferir para a Justiça Federal em São Paulo –, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato.

Por isso, os ministros entenderam que não há razão para os depoimentos dos delatores serem direcionados a Moro, que é o responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

Os processos em andamento sobre esses temas, no entanto, não saem das mãos de Moro. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou nesta terça-feira somente o pedido específico, da própria defesa de Lula, sobre as delações da Odebrecht e não um pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná os processos aos quais responde o ex-presidente.

Moro não quis se pronunciar sobre a decisão. “O Juiz federal Sergio Fernando Moro não irá se manifestar sobre este assunto”, informou em nota a assessoria da Justiça Federal no Paraná. A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná informou que a força-tarefa da Lava Jato ainda está analisando o impacto da decisão e, por enquanto, também não vai se manifestar.

Para a defesa de Lula, a decisão do Supremo demonstra que não há “qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente” (leia a íntegra ao final desta reportagem).

Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.

No fim do ano passado, a defesa de Lula recorreu da decisão do STF que enviou os trechos dessas delações para Moro. Esse recurso começou a ser julgado em março – o relator Edson Fachin votou pela manutenção dos trechos desses depoimentos com Moro e o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado e concluído.

Caberá agora à Justiça Federal e ao Ministério Público em São Paulo decidirem se será aberta uma nova investigação com base nas informações dos delatores da Odebrecht ou se essas informações serão aproveitadas em processos já em andamento. Eventualmente, Moro poderá solicitar o compartilhamento das informações.

O julgamento

Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.

O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.

“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.

Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.

“Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.

Nota da defesa de Lula

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela defesa de Lula após o julgamento da Segunda Turma do STF:

“A decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-Presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

Advogado do ex-presidente Lula

Foto reproduzida da Internet

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One Response to Por 3 votos a 2, turma do STF tira do juiz Sérgio Moro caso do Sítio de Atibaia

  1. humberto disse:

    por que isso nao me surpreende

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