Política

Procuradores da Lava Jato no RJ reforçam pedido para que Janot ajuíze ação de suspeição contra Gilmar Mendes

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Os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro pediram nesta sexta-feira (18), pela segunda vez, para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entre com uma ação para que seja declarada a suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso envolvendo o empresário Jacob Barata Filho. Mendes concedeu habeas corpus para soltar o empresário, do qual foi padrinho de casamento da filha. O ministro do Supremo Tribunal Federal nega ser suspeito.

O primeiro pedido foi encaminhado em julho. Para os procuradores, Mendes não pode tomar nenhuma decisão envolvendo o empresário por ter uma relação próxima com ele e seus familiares.

Jacob Barata Filho foi preso no início de julho com base em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A força-tarefa encontrou indícios de que ele pagou milhões de reais em propina para políticos do Rio.

Segundo o Ministério Público Federal, Barata e Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor, participavam de esquema de propinas chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral – também preso e réu em 14 processos. Ambos foram beneficiados pelo habeas corpus expedido nesta quinta por Gilmar Mendes. Em seguida, o juiz Marcelo Brêtas, do Rio, expediu novo mandado.

Jacob Barata Filho foi preso no início de julho com base em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A força-tarefa encontrou indícios de que ele pagou milhões de reais em propina para políticos do Rio.

O empresário preso é filho de Jacob Barata, que atua no ramo dos transportes de ônibus no Rio de Janeiro há várias décadas. O pai do empresário é conhecido como “Rei do Ônibus” e fundador do Grupo Guanabara, do qual Jacob Barata Filho também é um dos gestores.

Nesta sexta, Mendes se manifestou sobre o pedido de suspeição. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder”, disse. Em nota, o ministro diz que o contato com a família ocorreu apenas no dia do casamento (leia a íntegra ao final).

Os procuradores afirmam que, além de ter sido padrinho de casamento da filha de Barata, o noivo é seu sobrinho, filho de sua mulher, Guiomar. O MPF também alega que um dos advogados de Barata também representou Mendes, sendo seu advogado.

A mulher de Gilmar Mendes, Guiomar, por sua vez, integra escritório de advocacia que representa algumas das pessoas jurídicas diretamente implicadas na Operação Ponto Final, um dos desdobramentos da Operação Calicute, que culminou na prisão dos empresários, diz o MPF.

No pedido, os procuradores afirmam também que Barata Filho possui vínculo societário com o cunhado do ministro, com quem mantém “íntimo relacionamento pessoal, tratando-se como amigos e compadres”, segundo um diálogo gravado dias antes da prisão do empresário.

“Por fim, Lélis Marcos Teixeira compõe o conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania, do qual também é integrante o ministro Gilmar Mendes”, argumenta o MPF.

Em nota, os representantes do MPF se disseram preocupados com “possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado”.

De acordo com eles, os réus “subjugaram as instituições e princípios republicanos” e “detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal”.

Nota do ministro Gilmar Mendes

“Em relação ao HC 146.666 e HC 146.813 esclarecemos que:

As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso.

O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza.

Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa.”

Foto reproduzida da internet

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