Política

STF decide: Justiça Eleitoral julgará parte da Lava Jato

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Em um julgamento acirrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sairá das mãos da Justiça Federal os rumos de parte dos processos da Operação Lava Jato. Por uma maioria de 6 votos contra 5, a Corte determinou que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, que estão relacionados a delitos eleitorais devem tramitar na Justiça Eleitoral.

Entram nesta categoria as práticas que envolvem caixa dois ou corrupção para financiamento de campanhas políticas e que podem estar associados a outros crimes comuns. A tese da Procuradoria-Geral da República, de que os casos sejam repartidos em dois, tramitando na Justiça Comum e na Eleitoral, obteve o apoio de 5 ministros, mas insuficiente para definir o resultado.

A decisão da Suprema Corte, concluída na tarde de hoje (14), representa assim uma derrota para os procuradores da força-tarefa de Curitiba, que pressionavam para que a Justiça Federal mantivesse o controle dessas investigações.

A medida impactará diretamente em diversas apurações da Lava Jato que tramitam hoje, seja em Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e outras Justiças federais, porque, a partir de agora, elas deverão ser remetidas à Justiça Eleitoral.

Os procuradores da Lava Jato vinham fazendo pressões contra a remessa para a Justiça Eleitoral dos processos de corrupção e lavagem de dinheiro associados a crimes eleitorais, como se enquadram a maioria dos inquéritos da Lava Jato. O integrante do MPF-PR, Diogo Castor, chegou a escrever um artigo para o site Antagonista, acusando o STF de, com isso, “ensaiar o mais novo golpe à Lava Jato”.

Mas não foi o entendimento da maioria dos ministros. Além de defender que crimes eleitorais sejam analisados pela Justiça correspondente, como já determina a legislação brasileira, os ministros minimizaram os riscos desta decisão para o futuro da Lava Jato.

“O resultado desse julgamento não interfere de modo algum nas investigações da polícia judiciária nem do Ministério Público”, lembrou, por exemplo, o ministro Celso de Mello. Os casos já julgados não devem sofrer modificações, apenas os que ainda estão tramitando devem ser remetidos para a Corte eleitoral respectiva, juntamente com as apurações já feitas pelos investigadores, que não devem ser perdidas.

Além de Celso de Mello, votaram a favor da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar estes crimes o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no Supremo, além de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à separação dos processos, conforme defendia a procuradora-geral Raquel Dodge.

Foto: STF

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