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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Em relação às notícias sobre a PEC 412/209 publicadas neste conceituado Blog, o Diretor Regional da Associação Nacional dos Delegados no Estado do Rio Grande do Norte (ADPF/RN), Delegado de Polícia Federal Marinaldo Barbosa de Moura, ratifica a Nota de Esclarecimento já publicada pelo Presidente nacional da ADPF, Dr. Marcos Leôncio Sousa Ribeiro nos seguintes termos:
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) esclarece os seguintes pontos:
Exclusivamente à organização e funcionamento da Polícia Federal, com o objetivo de garantir maior autonomia administrativa, orçamentária e financeira na utilização de seus próprios recursos;
Por fim, confira o artigo ‘A verdade sobre a PEC 412/09 – a PEC da Autonomia’, escrito pelo Delegado de Polícia Federal Edson Garutti. A ADPF se coloca desde já à disposição para esclarecer qualquer dúvida acerca dos projetos legislativos de interesse da Polícia Federal”.
O Diretor Regional da ADPF/RN respeita o posicionamento do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Rio Grande do Norte, mas lamenta os equívocos consignados na Nota publicada e esclarece que a PEC em discussão não pretende criar uma Polícia Federal sem controle, mas busca a autonomia administrativa e financeira, de modo que a instituição que goza de prestígio, respeito e credibilidade junto à população possa, através de corpo técnico especializado em segurança pública, organizar seus próprios recursos, desvinculando seu orçamento de ingerências políticas casuísticas e descompromissada com o combate ao crime organizado.
Como disse o Dr. Murilo Almeida Gimenes, Delegado de Polícia Federal em Minas Gerais, em artigo publicado na imprensa, a autonomia que se pretende “não busca afastar o ‘controle finalístico’ do Poder Executivo, assim entendido o poder do presidente da República em traçar políticas públicas na área de segurança, avalizadas pela sociedade através do voto popular. Não fará que deixe de se submeter ao controle judicial as investigações que necessitam avançar sobre garantias constitucionais asseguradas aos investigados. E também não afeta o controle interno feito pela Corregedoria, e externo, exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial”.
Portanto, a proposta busca a melhoria da instituição como um todo e, por consequência, daqueles que integram o corpo de servidores que compõe o Departamento de Polícia Federal, sem a pretensão de beneficiar exclusivamente a classe dos Delegados de Polícia Federal, ao contrário do entendimento expressado na Nota em questão.
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