E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Atos de bolsonaristas radicais podem ser enquadrados na lei antiterrorismo? Entenda

Está no PodCasts O Assunto, no g1

Apoiadores radicais do presidente Jair Bolsonaro deflagram uma série de atos de vandalismo em Brasília na última segunda-feira (12).

Eles queimaram pelo menos oito veículos, entre carros e ônibus, interditaram as ruas com botijões de gás e atacaram uma delegacia e a sede da PF. Os atos ocorreram no mesmo dia em que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice, Geraldo Alckmin, foram diplomados pelo TSE.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes declarou que autores de ataques antidemocráticos seriam “responsabilizados”.

De acordo com o jurista Conrado Hübner Mendes, os envolvidos podem vir a responder por pelo menos três crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado ou
  • Incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais

“Esse conjunto de três crimes estão pairando sobre essas condutas sem o prejuízo de múltiplos outros crimes associados a esses primeiros. Claro que no movimento dessa tentativa de abolir o Estado democrático pode ocorrer prevaricação por policiais ou por outras autoridades que se recusarem a cumprir um dever legal, que é o dever de evitar que algo aconteça… Estavam ocorrendo crimes de dano – queimar ônibus, destruir patrimônio etc… Se encaixa também com crime de incêndio, crimes contra a vida, e finalmente dá para pensar no crime de associação criminosa”, detalha Conrado.

O jurista avalia, ainda, a possibilidade dos atos se enquadrarem na lei antiterrorismo criada em 2013.

“A lei de antiterrorismo brasileiro é bastante restritiva, no sentido de que poderá ser terrorismo quando os atos que tentam causar terror estão inspirados por motivação de discriminação preconceito de raça, de cor, etnia, religião, xenofobia, e assim por diante”, define.

“Tem parágrafo que diz que não é terrorismo que aqueles atos quando praticados em manifestações políticas, movimentos sociais religiosos, etc.”

Ouça a entrevista completa no podcast O Assunto 

Imagens reproduzidas do Correio de Sergipe

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *