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Política

Justiça concede liminar contra Prefeitura do Natal por assédio eleitoral em favor de Paulinho Freire

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A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal concedeu liminar proibindo os gestores da Prefeitura da capital de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que prestem serviço no âmbito da sua administração. A liminar foi concedida a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral dentro de órgãos do município.

Até o momento, já foi aberta investigação contra a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde e a Arsban (Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal). As denúncias indicam que tanto servidores, quanto cargos comissionados e terceirizados estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.

O atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), apoia o candidato Paulinho Freire (União), tendo indicado sua vice na chapa, Joanna Guerra, que foi titular da Secretaria Municipal de Planejamento.

Recentemente, o diretor técnico da Agência Reguladora de Natal (Arsban), Victor Diógenes, foi exonerado do cargo por assédio eleitoral, depois que um áudio no qual ele aparece cobrando votos de funcionários terceirizados e comissionados para Paulinho Freire foi entregue ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).

Segundo o MPT-RN, já foram colhidos depoimentos e provas documentais que sustentam as alegações dos denunciantes, entre elas a gravação de uma reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, há alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.

“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação. Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, ressalta o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.

Em sua decisão, a juíza Syméia da Rocha reforçou que as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram uma clara violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição.

É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou a magistrada.

A juíza também determinou que a decisão, que suspende condutas que configurem o assédio eleitoral, deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Caso as medidas sejam descumprias, foi estipulada multa R$ 10 mil por cada obrigação desrespeitada.

Até o momento, o Rio Grande do Norte tem 22 denúncias de assédio eleitoral registradas. No Nordeste, já são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.

Onde denunciar:

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT (na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó), e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias

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