O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Congresso em Foco
A Mesa Diretora do Congresso Nacional encaminhou à Casa Civil a mensagem oficial confirmando a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, que reduz as penas e acelera a progressão de regime para condenados por envolvimento nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O ofício chegou à Casa Civil na noite de segunda-feira (5), abrindo o prazo de 48 horas para promulgação.
Pela Constituição, após a derrubada de um veto presidencial, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o referido projeto de lei. Caso o prazo seja descumprido, a responsabilidade é transferida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também no prazo de dois dias. Se ainda assim a norma não for promulgada, o vice-presidente da Casa, Eduardo Gomes (PL-TO), fica encarregado no lugar.
Somente após a promulgação, a nova lei poderá ser publicada no Diário Oficial da União e, com isso, entrar em vigor. Somente então os advogados dos réus beneficiados com a nova norma conseguirão solicitar a revisão de penas junto ao Judiciário. Até lá, as condenações seguem nos termos atuais.
PL da Dosimetria
Aprovado no Congresso Nacional, o chamado PL da Dosimetria muda a lógica adotada hoje pelo STF no cálculo de penas para crimes contra as instituições democráticas. Com a nova regra, quando os tipos penais forem considerados parte de um mesmo contexto, deve prevalecer apenas a pena do delito mais grave, o que tende a reduzir o total da condenação.
A matéria também prevê a possibilidade de redução de penas para participantes de atos em multidão. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um terço a dois terços, desde que não haja comprovação de liderança, organização ou financiamento. A aplicação depende de avaliação judicial individual.
A proposta ainda altera regras de progressão de regime, permitindo que presos avancem mais rapidamente para condições menos rigorosas. O texto estabelece um patamar mais baixo de cumprimento de pena para os tipos penais previstos, o que pode antecipar, para a maioria dos casos, a saída do regime fechado para o semiaberto.
Entre os possíveis beneficiários, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus da ação penal do golpe.
A proposta foi vetada em janeiro deste ano pelo presidente Lula. Na última quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto.
Foto reproduzida da Internet
Deixe uma resposta