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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Moraes vê `impunidade´ e defende que STF proíba Assembleias Estaduais de derrubarem prisões de parlamentares

Está no g1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o Supremo proíba assembleias legislativas estaduais de derrubarem prisões de deputados estaduais presos por conta de crimes que não têm relação com o mandato.

Moraes cita e defende a mudança em um trecho do despacho assinado nesta quarta-feira (6) que manteve a prisão preventiva do deputado estadual do Rio Thiago Resende (Avante), preso na terça (5) na quarta fase da Operação Unha e Carne da Polícia Federal (PF).

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 determina por meio do chamado Estatuto dos Congressistas, que deputados federais e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crimes inafiancáveis.

Nos casos estaduais, o STF reconhece a constitucionalidade das Assembleias Legislativas “resolverem” sobre prisões parlamentares, mas Moraes faz a ressalva de que esse entendimento do STF tem sido usado para “garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais” e cita que em 13 prisões de parlamentares por infrações sem relação com o mandato parlamentar, 12 foram revogadas, sendo oito delas no Rio de Janeiro.

Entre os casos no RJ, o mais recente é o do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), preso em dezembro de 2025 na terceira fase da Operação Unha e Carne da Polícia Federal (PF). Ele era suspeito de vazar informações de outra operação da PF para o também deputado estadual TH Jóias.

Poucos dias após sua prisão, a Alerj aprovou por 42 votos a soltura de Bacellar, que voltou a ser preso em março deste ano.

O ministro ainda coloca que a norma que dá essa permissão aos deputados estaduais, prevendo a independência do Poder Legislativo, “tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”.

Foto reproduzida da Internet

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