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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Brasil 247
A Coligação “Brasil Pronto Pra Mais” (integrada pela Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV, PSB, PDT e Federação PSOL/REDE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma medida cautelar preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Liberal (PL) e o Instituto Álvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais (IAV), fundação vinculada à legenda. A representação acusa o partido e a entidade de operarem um esquema de desvio de recursos públicos originários do Fundo Partidário.
Segundo a legislação eleitoral vigente, as agremiações são obrigadas a destinar ao menos 20% de sua cota do Fundo Partidário às suas respectivas fundações para o custeio de atividades de pesquisa, doutrinação e educação política. A petição sustenta, contudo, que o PL e o IAV utilizaram o instituto como uma “conta de passagem”, simulando as transferências legais para, em seguida, restituir mais de 90% das quantias ao caixa partidário, gerando uma reserva de liquidez de R$ 134 milhões destinada ao financiamento de campanhas.
Diante dos fatos, a coligação pleiteia ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, a concessão de medida liminar urgente (inaudita altera pars) para determinar o bloqueio e proibir a utilização dos R$ 134 milhões mantidos em aplicações financeiras pelo PL para o pleito de 2026, sob pena de aplicação de multa de 100% sobre qualquer montante empregado indevidamente.
Radiografia das movimentações financeiras
De acordo com os dados apresentados na ação, a dinâmica dos repasses entre o partido e a fundação entre os anos de 2022 e 2026 apresentou os seguintes números:
Impacto nas eleições municipais de 2024
A peça jurídica aponta que a manobra atingiu seu auge operacional nas eleições municipais de 2024, atuando como um fator de assimetria na disputa:
Com base em dados extraídos do sistema Divulga SPCA, do TSE, a petição ressalta que a prática de restituição em larga escala não encontra paralelo nos demais partidos:
Apontamentos técnicos e jurisprudência do TSE
As operações entre o PL e a Fundação Álvaro Valle já foram objeto de análises pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TSE:
A jurisprudência consolidada do TSE estabelece que a devolução de sobras por fundações deve ter caráter estritamente excepcional e residual, sendo vedada a restituição durante o período eleitoral para o custeio de campanhas, bem como a manutenção de entidades sem comprovação de atividades efetivas de educação política.
Requerimentos formulados à Justiça Eleitoral
Amparada pelos artigos 70 da Resolução TSE nº 23.604/19 e 97 da Resolução TSE nº 23.607/19, que preveem medidas cautelares contra desvios do Fundo Partidário, a coligação apresenta os seguintes pedidos:
A petição é assinada pelos advogados Angelo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Michel Bertoni Soares, Luiz Eduardo Peccinin, Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar, Fernanda Valone Esteves, Isabela Dealis Ferreira e Priscila Conti Bartolomeu.
Foto reproduzida da Internet
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