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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Campanha de Lula aciona TSE contra o PL por uso irregular de R$ 134 milhões do Fundo Partidário

Está no Brasil 247

A Coligação “Brasil Pronto Pra Mais” (integrada pela Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV, PSB, PDT e Federação PSOL/REDE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma medida cautelar preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Liberal (PL) e o Instituto Álvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais (IAV), fundação vinculada à legenda. A representação acusa o partido e a entidade de operarem um esquema de desvio de recursos públicos originários do Fundo Partidário.

Segundo a legislação eleitoral vigente, as agremiações são obrigadas a destinar ao menos 20% de sua cota do Fundo Partidário às suas respectivas fundações para o custeio de atividades de pesquisa, doutrinação e educação política. A petição sustenta, contudo, que o PL e o IAV utilizaram o instituto como uma “conta de passagem”, simulando as transferências legais para, em seguida, restituir mais de 90% das quantias ao caixa partidário, gerando uma reserva de liquidez de R$ 134 milhões destinada ao financiamento de campanhas.

Diante dos fatos, a coligação pleiteia ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, a concessão de medida liminar urgente (inaudita altera pars) para determinar o bloqueio e proibir a utilização dos R$ 134 milhões mantidos em aplicações financeiras pelo PL para o pleito de 2026, sob pena de aplicação de multa de 100% sobre qualquer montante empregado indevidamente.

Radiografia das movimentações financeiras

De acordo com os dados apresentados na ação, a dinâmica dos repasses entre o partido e a fundação entre os anos de 2022 e 2026 apresentou os seguintes números:

  • R$ 134.278.772,94 desviados: Volume total de recursos do Fundo Partidário que deveria ter sido aplicado em educação política, mas acabou devolvido à conta do PL.
  • 1,61% de investimento efetivo: Percentual aplicado em atividades institucionais da fundação, considerando a parcela de 20% do Fundo Partidário que deveria ser destinada exclusivamente a esse fim.
  • Devolução superior a 92%: Dos R$ 145.574.125,22 repassados pelo PL à Fundação Álvaro Valle entre 2022 e 2026, apenas R$ 11.295.352,28 (menos de 8%) permaneceram na entidade, com o saldo restante retornando ao partido.
  • R$ 114 milhões acumulados (2024–2026): Montante registrado em estornos no período recente trazido pela investigação.
  • R$ 134 milhões investidos: Valor atualmente mantido em aplicações com rendimentos de juros, apontado como pronto para injeção nas campanhas eleitorais de 2026.


Impacto nas eleições municipais de 2024

A peça jurídica aponta que a manobra atingiu seu auge operacional nas eleições municipais de 2024, atuando como um fator de assimetria na disputa:

  • Disparidade no volume de recursos: Em 2024, o PL movimentou R$ 84.499.938,42 em verbas do Fundo Partidário nas campanhas. No mesmo período, a soma de todos os demais partidos políticos do país aplicou R$ 101.246.348,60. Isoladamente, o PL operou cerca de 85% do total utilizado por todas as outras legendas combinadas.
  • Aporte da fundação: O volume financeiro foi viabilizado pelo retorno de R$ 45,99 milhões da Fundação Álvaro Valle ao partido durante o ano eleitoral.
  • Repasses estratégicos entre turnos: Do montante devolvido, R$ 11,4 milhões foram transferidos do IAV para o PL na janela temporal entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais.
  • Doações diretas a candidatos: A ação aponta que os estornos da fundação foram imediatamente direcionados a candidaturas em disputa no segundo turno, destacando repasses como:
    • Rosana de Oliveira Vale (candidata à Prefeitura de Santos/SP): R$ 1.000.000,00
    • Bruno Engler (candidato à Prefeitura de Belo Horizonte/MG): R$ 3.000.000,00
    • Alberto Barros Cavalcante Neto (candidato à Prefeitura de Manaus/AM): R$ 1.000.000,00
    • Carlos Jordy (candidato à Prefeitura de Niterói/RJ): R$ 2.000.000,00

Comparativo do cenário partidário nacional

Com base em dados extraídos do sistema Divulga SPCA, do TSE, a petição ressalta que a prática de restituição em larga escala não encontra paralelo nos demais partidos:

  • Legendas de grande porte como PT, PSD e Republicanos registraram R$ 0,00 em devoluções provenientes de suas fundações nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, mantendo os recursos na aplicação de programas de educação política.
  • O União Brasil foi a única outra grande agremiação a registrar restituições (R$ 7,6 milhões em 2024; R$ 10,5 mil em 2025; e R$ 8,7 milhões em 2026), em valores significativamente inferiores aos operados pelo PL.
  • No acumulado de 2024 a 2026, enquanto o PL e o IAV registraram mais de R$ 114 milhões em devoluções, o somatório de todas as restituições efetuadas pelas demais fundações partidárias do país somou cerca de R$ 50 milhões.

Apontamentos técnicos e jurisprudência do TSE

As operações entre o PL e a Fundação Álvaro Valle já foram objeto de análises pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TSE:

  • Prestação de Contas Anuais de 2022: A ASEPA declarou irregular a devolução de R$ 7,967 milhões realizada pelo IAV ao PL sob a justificativa de “empréstimo por insuficiência de caixa”, destacando que operações de crédito envolvendo institutos partidários não constituem receita lícita.
  • Prestação de Contas Anuais de 2024: A assessoria emitiu nova diligência assinalando que os repasses de R$ 11,4 milhões efetuados em outubro de 2024 infringem a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), por não se enquadrarem no conceito de sobras financeiras eventuais.

A jurisprudência consolidada do TSE estabelece que a devolução de sobras por fundações deve ter caráter estritamente excepcional e residual, sendo vedada a restituição durante o período eleitoral para o custeio de campanhas, bem como a manutenção de entidades sem comprovação de atividades efetivas de educação política.

Requerimentos formulados à Justiça Eleitoral

Amparada pelos artigos 70 da Resolução TSE nº 23.604/19 e 97 da Resolução TSE nº 23.607/19, que preveem medidas cautelares contra desvios do Fundo Partidário, a coligação apresenta os seguintes pedidos:

  1. Deferimento de liminar: Suspensão e proibição imediata do uso pelo PL dos R$ 134 milhões investidos para 2026 (ou, subsidiariamente, dos R$ 77 milhões detalhados na nota técnica contábil, ou dos R$ 68 milhões devolvidos entre 2025 e 2026), contemplando gastos diretos, doações ou bens estimáveis, sob pena de multa de 100%.
  2. Ressarcimento ao erário: Obrigação de recolhimento imediato ao Tesouro Nacional caso seja verificado o emprego prévio de parcela desses valores nas Eleições de 2026.
  3. Exibição de documentos: Notificação do PL e do IAV para a apresentação, no prazo de 5 dias, dos extratos consolidados de todas as contas do Fundo Partidário e de aplicações financeiras desde o exercício de 2022.

A petição é assinada pelos advogados Angelo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Michel Bertoni Soares, Luiz Eduardo Peccinin, Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar, Fernanda Valone Esteves, Isabela Dealis Ferreira e Priscila Conti Bartolomeu.

Foto reproduzida da Internet

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