E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Mendonça atuou em negociações de delações e sugeriu benefício fora da lei, diz PF; órgão lembra que prática anulou provas na Lava Jato

Está no g1

Um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o ministro André Mendonça, relator de investigações relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero no STF, teve atuação direta em tratativas de colaboração premiada.

O documento, no entanto, faz a ressalva de que trata-se de um relatório de inteligência de difusão restrita, sem caráter decisório e sem valor probatório.

Esta conduta que, apontaram os investigadores, contraria regras previstas na Lei das Organizações Criminosas, que regulamenta esse instrumento de colaboração.

🔎 A colaboração premiada, também chamada de delação, é um acordo feito entre um investigado ou réu e o Estado para ajudar em uma investigação criminal em troca de benefícios na pena.

Moraes encaminhou na quinta-feira (3) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informações repassadas pela PF para que Fachin tome as providências necessárias.

O documento descreve uma série de episódios nos quais o magistrado teria buscado informações sobre o andamento das negociações, manteve contato sobre as negociações com advogados de potenciais colaboradores e até defendido a concessão de benefícios não previstos na legislação para viabilizar os acordos.

Segundo a PF, o ministro questionava com frequência integrantes da investigação sobre o estágio das negociações e sobre os elementos apresentados pelos interessados em firmar colaboração premiada.

A justificativa apresentada, de acordo com o relatório, era a necessidade de acompanhar os procedimentos para assegurar sua regularidade.

“A justificativa não se sustenta no regime legal do instituto. […] A intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação […]. O conhecimento antecipado do conteúdo das tratativas – sobretudo dos elementos incriminatórios oferecidos – forma convicção sobre fatos e pessoas antes do momento processual próprio”, diz o relatório.

Para a PF, o acesso antecipado ao conteúdo das tratativas e aos elementos apresentados por potenciais delatores tem potencial para comprometer a imparcialidade exigida do magistrado na fase de homologação e em eventuais julgamentos futuros.

O documento também relata contatos do relator com advogados de investigados interessados em firmar acordos de colaboração.

A principal referência utilizada pela PF é uma decisão do próprio ministro na qual ele registrou ter tomado conhecimento, em audiência com o advogado de um potencial colaborador, de informações sobre mudanças na coordenação de uma investigação da Polícia Federal.

“Em mais de uma reunião, o relator reportou haver conversado com defensores de pretensos colaboradores a respeito das respectivas colaborações, e de que, na última reunião presencial, replicou reclamações por eles formuladas; a identificação do defensor referido no trecho acima como o advogado Celso Vilardi; e remissões expressas a contatos com defensores em audiências gravadas da Segunda Turma, que inclusive foram objeto de crítica pública posterior por parte do ministro Gilmar Mendes”, diz o relatório da PF.

Na avaliação dos investigadores, a relevância do episódio está no fato de que informações recebidas fora dos autos teriam servido de fundamento para a abertura de um procedimento de ofício.

O relatório afirma que a sequência dos fatos incluiu a audiência com o defensor, o recebimento de informações sobre a gestão interna de agentes da PF, a instauração do procedimento e a adoção de medidas que posteriormente levaram a direção-geral da corporação a buscar auxílio da Advocacia-Geral da União (AGU) para defender suas competências administrativas.

A AGU, comandada por Jorge Messias, decidiu não seguir adiante com o recurso. A PF levanta a possibilidade de Messias ter tomado a decisão pensando em obter o apoio de Mendonça no movimento para virar ministro do STF.

Benefícios não previstos em lei

Outro ponto destacado pela PF envolve a suposta defesa da concessão de benefícios não previstos na legislação para um acordo de colaboração de Maurício Camisotti, na Operação Sem Desconto, que enfrentava resistência da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o relatório, após ser informado de divergências entre PF e PGR sobre o benefício a ser oferecido a um colaborador, o ministro teria afirmado que poderia conceder vantagens sugeridas pela PF mesmo fora das hipóteses expressamente previstas em lei.

Nesse trecho, os investigadores fazem uma referência direta à Operação Lava Jato. O documento afirma que a criação judicial de benefícios fora do catálogo legal “reproduz prática amplamente censurada no contexto da Operação Lava Jato”.

A PF acrescentou que a consequência desse tipo de atuação não foi apenas a revisão de acordos específicos, mas também “o comprometimento da higidez de conjuntos inteiros de provas deles derivadas”.

A PF sustenta ainda que eventual adoção dessa estratégia poderia expor a própria corporação a riscos jurídicos futuros, uma vez que a PF apareceria como proponente do benefício considerado extralegal, enquanto uma eventual invalidação posterior do acordo e das provas obtidas a partir dele poderia ser atribuída à atuação dos investigadores.

O relatório também registra preocupação com o interesse demonstrado pelo relator no avanço das negociações de colaboração premiada.

De acordo com o documento, foi informado ao magistrado que as delações em discussão não apresentavam, naquele momento, elementos considerados robustos de ineditismo, recuperação patrimonial ou contribuição expressiva para as apurações.

Ainda assim, segundo a PF, persistia uma preocupação considerada desproporcional com a celebração dos acordos.

Os investigadores afirmam que não é possível determinar de forma conclusiva a razão desse interesse, mas registram que ele não encontraria correspondência na avaliação técnica feita pela equipe responsável pelas investigações sobre o potencial probatório das colaborações em negociação.

Foto reproduzida da Internet


Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *