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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O procurador geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, acatando representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 9.270, que dispõe sobre a cobrança de tarifa pela execução dos serviços de inspeção constante do Programa de Inspeção Veicular no Rio Grande do Norte.
Roberto Santos ratifica o entendimento dos representantes do Ministério Público do RN, que conseguiram a suspensão das inspeções por um período de 45 dias. Para ele a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo governo do estado para cobrar pelos serviços de inspeção. O estado adotou o modelo definido como “Preço Público”, violando os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.
Nos seus argumentos o procurador geral da República destaca a jurisprudência do STF, que afirma que “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias”. Na prática, o cidadão só é obrigado legalmente a pagar as “taxas” e não os “preços públicos”; e o serviço de inspeção veicular, por natureza, deve ser subsidiado por meio de taxa, como ressalta o ministro do STF, Ilmar Galvão: – o ato de inspecionar, de fiscalizar, é típico de exercício do poder de polícia da Administração e caracteriza, segundo o art. 145, II, da Constituição Federal, fator gerador de taxa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4551 está sob a relatoria da ministra Cármem Lúcia. (Com informações da assecom do MP)
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