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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de do Fundeb (Valorização dos Profissionais da Educação) deste ano. (Com informações do G1)
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