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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida. Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava- se a punição mais branda.
Se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas num processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade. (O Globo)
Obs do blog: Isso significa dizer que a partir de agora nenhum juiz, mesmo que cometa um erro grave, tipo venda de sentença, será punido. O corporativismo vai prevalecer. Aliás, diga-se de passagem, que punições como aposentadorias antecipadas são ótimas, como foi o caso do ministro Paulo Medina. A conferir!
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