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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Leio no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que a Corte aprovou esta semana, Resolução regulamentando dispositivo constitucional que prevê o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado plantão noturno.
A nova sistemática de funcionamento da Justiça estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento. O juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da presidência do TJ/RN, explica que fora dos horários de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno e detalha:
– O plantão diurno ocorre das 8h às 18h, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário.
Em relação ao plantão noturno, explica Guilherme Pinto que a atual estrutura, com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população. Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte. Neste caso, teremos juízes e servidores de sobreaviso das 18h até às 8h do dia seguinte e que poderão ser acionados por uma Central de Atendimento, mas somente serão chamados se comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e, também, que não pode aguardar até às 8h da manhã”. Continua Guilherme Pinto, acentuando que “o plantão noturno é uma excepcionalidade e para casos de extrema necessidade”, e conclui:
– importante é que se realmente houver necessidade, haverá juízes e servidores para atender às necessidades mais urgentes.
Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado, mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões do Estado.
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