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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Como tenho dito, o governo Rosalba é ‘inajudável’. Ao sancionar a lei que “Dispõe sobre o processamento eletrônico do licenciamento ambiental…”, ela vetou quatro artigos que, na prática, mutilam totalmente o projeto.
Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto original foi elaborado pelo Sebrae-RN e passou por uma ampla discussão com vários setores, inclusive no Conema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ao chegar à Assembleia, foi apresentado um substitutivo que recebeu emenda de minha autoria. Este substitutivo melhorou a versão original, recebendo apoio do Sebrae e de outras entidades representativas dos empresários.
Lamentavelmente, todo esforço feito para modernizar o processo de licenciamento ambiental e dar mais transparência e agilidade aos pedidos de licenças foram desconsiderados pelo governo. Os vetos tornaram a lei inócua.A alternativa agora é derrubar os vetos e restaurar a lei aprovada pela Assembleia. É para isso que vou trabalhar agora.
Veja aqui os artigos vetados:
Art 4 – Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso, armazenados e conservados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, mediante plano de contingenciamento.
Art 7 – A expedição do ato administrativo em processo de empreendimentos e atividades que possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro e pequeno porte, poderá ser realizada à vista das informações prestadas, documentação apresentada e conferência das coordenadas georeferenciadas em imagens de satélites.
Art 10 – O IDEMA poderá firmar Termo de Cooperação com os Municípios para a utilização do Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental visando ao exercício de sua competência comum na proteção ao meio ambiente.
Art 13 – O art. 52 da Lei Complementar nº 272/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O IDEMA dará publicidade aos Requerimentos de Licenciamento ou de Declaração de Inexibilidade que lhe forem apresentados em seu sítio na Internet e no Diário Oficial do Estado”.
* Fernando Mineiro é deputado estadual pelo PT- RN
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