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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Manobra derruba honorários

Está no Correio Braziliense

Diante de uma derrota iminente, o governo conseguiu, com manobra de última hora, deter, na terça-feira passada na Câmara dos Deputados, a votação de alteração no Código de Processo Civil (CPC) que garantiria aos integrantes da Advocacia-Geral da União AGU) o recebimento dos honorários nas ações em que defendem a União. São de R$ 150 milhões a R$ 180 milhões por ano a serem distribuídos entre os 12 mil integrantes da carreira — advogados, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional.

Os chamados honorários de sucumbência correspondem de 10% a 20% das causas ganhas pela AGU, pagos pelas partes perdedoras, tal como nas ações patrocinadas por advogados privados. Atualmente, essa verba decorrente de ações diversas, sem incluir a de cobrança de impostos, vai para os cofres públicos.

A votação de destaques sobre alterações no CPC transcorria sem sobressaltos, até que chegou a vez da apreciação do parágrafo 19 no artigo 85, prevendo que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência nos termos da lei”. A implantação ainda dependeria de regulamentação por outra norma. Os integrantes da AGU fizeram corpo a corpo forte nos últimos meses em todos os estados e tinham, numa planilha, o apoio de mais de 240 deputados, que votariam com eles. Eles precisavam da maioria simples do plenário, desde que houvesse o quórum mínimo de 257 presentes.

De repente, uma assessora cochichou no ouvido do deputado José Mentor (PT-SP) que correu, esbaforido, até o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Este, por sua vez, tomou o microfone na tribuna e disse que o governo era contra e que “o tema é pacificado” no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde “a opinião prevalecente é que não cabe ao servidor público o direito à sucumbência, apenas aos advogados privados”.

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