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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Uma decisão do desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, a Súmula nº 97, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual se conclui que as demandas buscando vantagens remuneratórias posteriores à instituição do Regime Jurídico Único devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Comum.
O julgamento monocrático foi relacionado ao Agravo de Instrumento n° 2013.017332-7 e considerou que, dos documentos trazidos aos autos, percebe-se que a servidora ingressou no serviço público em 2005, requerendo, consequentemente, diferenças de verbas salariais relativas a período posterior, após a edição do Regime Jurídico Único.
“Tal fato enseja, inquestionavelmente, na existência de vínculo eminentemente jurídico-administrativo hábil a atrair a competência da Justiça Comum Estadual para o processamento das demandas envolvendo a relação em questão”, destaca o desembargador.
Desta forma, o desembargador João Rebouças determinou a reforma da decisão, a fim de manter o processamento e julgamento da demanda originária perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Portalegre. (Com informações do portal do TJRN)
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