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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Processo referente a magistrado afastado será remetido ao STF

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai encaminhar para o Supremo Tribunal Federal (STF), o processo referente ao agravo regimental interposto pelo juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, que tem o objetivo de reverter o afastamento do magistrado de suas funções naquela unidade judicial, em decisão do desembargador Claudio Santos, de 29 de julho. Na sessão desta quarta-feira (3), o Pleno do TJRN aprovou à unanimidade questão de ordem levantada pelo desembargador Ibanez Monteiro de que não é cabível a convocação de juízes para compor o quórum qualificado em razão da alegação de impedimento ou suspeição do desembargador.

No entender da Corte Estadual de Justiça, somente 8 desembargadores aptos a votar pode configurar este quorum. Seis desembargadores já haviam alegado suspeição para participarem do julgamento : Amaury Moura, Judite Nunes, Herval Sampaio (juiz convocado), Expedito Ferreira de Souza, Nílson Cavalcanti (juiz convocado) e Vivaldo Pinheiro. Nesta quarta, outros dois alegaram suspeição, os desembargadores Glauber Rego e Claudio Santos, este último ressaltando motivo superveniente de foro íntimo. Com isso, oito magistrados de 2º grau não podem atuar neste julgamento.

Vale lembrar que a convocação de dez juízes de primeiro grau para atuar no julgamento deste recurso, feita pela Presidência do TJ no dia 27 de agosto, foi realizada quando a contagem de desembargadores que alegaram suspeição era de seis, o que permitia a convocação pois ainda havia a possibilidade de se atingir o quorum mínimo.

O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, comunicou à Corte que irá fundamentar o despacho que integrará o ofício referente à remessa do processo para o Supremo.

O desembargador Ibanez Monteiro salientou que este é um feito que exige o quorum qualificado e neste caso o juiz natural é o desembargador, e o raciocínio apresentado tem amparo na jurisprudência do STF. (Com informações do portal do TJRN)

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