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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no portal Noar.com
por Dinarte Assunção
Os desembargadores da Câmara Criminal aplicam neste momento a seguinte dosimetria aos condenados na Operação Impacto:
Ricardo Abreu: Teve a pena reduzida para três anos e oito meses de reclusão mais 51 dias multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, cabendo ao juiz da execução penal aplicá-la. Em primeira instância, ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.
Emilson Medeiros e Dickson Nasser: Tiveram a pena reduzida para quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multa. Em primeira instância, ambos foram condenados a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Aluísio Machado, Edson Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: As penas foram reduzidas para três anos, oito meses e 51 dias. Em primeira instância foram condenados a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Adão Eridan: Teve a pena reduzida para dois anos e nove meses, além de 28 dias multa no regime aberto. A pena de restrição de liberdade foi substituída por restrição de direito, a ser fixada pelo juiz da execução penal .Em primeira instância ele foi condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: A pena foi revisada para três anos e quatro meses em regime aberto, mais 43 dias multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Em primeira instância foram condenados a 6 anos de prisão e multa.
Edivan Martins: Condenado a três anos e oito meses mais 58 dias multas. Em primeira instância ele foi absolvido.
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