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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Ação do MPF resulta em condenação de Edinólia Melo por improbidade

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo, por omissão na prestação de contas. A pena inclui o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, na quantia de 76.031,75 (valor de fevereiro de 2013, a ser atualizado); além de multa correspondente a duas vezes a remuneração recebida como prefeita. Ela já recorreu da decisão.

Edinólia Melo assinou, em seu primeiro mandato, de 2001 a 2004, um convênio de R$ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para implantação do Núcleo de Apoio à Família em Ceará-Mirim. A prefeita promoveu a prestação de contas de apenas parte dessa verba, descumprindo sua obrigação como gestora, mesmo após ser devidamente notificada.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, aponta que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento Social alertou que o prazo para prestação de contas final dos recursos recebidos era agosto de 2003. Em julho de 2008, cinco anos depois, novamente o ministério voltou a cobrar da então prefeita o cumprimento desse dever. No entanto, o segundo mandato dela se encerrou sem que a solicitação tenha sido atendida.

A sentença da juíza federal Gisele Leite destaca que esse segundo mandato “se estendeu até o dia 31 de dezembro de 2008, tempo suficiente para que tivesse cumprido sua obrigação de prestar contas”. A magistrada acrescenta que “é evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto a demandada, na condição de então Prefeita (…) e ciente do seu dever de prestação de contas (…), não o fez, obstando, intencionalmente, a regular fiscalização das verbas recebidas.”

O Ministério do Desenvolvimento Social aprovou apenas parcialmente as contas do convênio, já que até janeiro de 2013 a então prefeita enviou prestações parciais. Foram reprovadas as contas relativas ao período posterior, inclusive em virtude da não aplicação dos recursos no mercado financeiro, no valor de R$ 24.588,33. Essa quantia atualizada até fevereiro de 2013 já alcançava R$ 76.031,75.

“Frise-se que a não observância desse dever, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente”, ressaltou o MPF. (Com informação da assecom da PRRN)

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0005717-80.2013.4.05.8400

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