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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia, Política

Ações TCE resultam em economia de R$ 100 mi ao RN

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) efetivou ações que representaram uma economia equivalente a R$ 100 milhões no orçamento do Rio Grande do Norte nos últimos cinco anos.  O levantamento foi realizado pela secretária de Controle Externo do TCE, Michely Gomes de Araújo Tinoco, a partir de dados fornecidos pelos diversos setores responsáveis pela fiscalização das contas dos jurisdicionados.

– Este valor é bem mais que o orçamento anual do TCE, estipulado em R$ 49 milhões, afirmou.

Só no ano passado, a economia aos cofres públicos foi de R$ 39.075.215,66. As multas e ressarcimentos em decisões plenárias somaram R$ 6,2 milhões. Desses, R$ 1.649.242,00 foram multas aplicadas e R$ 4.601.580,00 de ressarcimento ao erário e R$ 32.824.393,66 de processos cautelares, sendo R$ 11.531.571,95 originados na Diretoria de Assuntos Municipais, R$ 10.712.486,91 da Inspetoria de Controle Externo e R$ 10.580.334,80 oriundos da Diretoria de Administração Direta. Nos últimos cinco anos, os votos de ressarcimentos e multas somaram R$ 48.351.815,25 e R$ 11.170.363,58, respectivamente.

A Corte de Contas, até recentemente, não dispunha de um controle efetivo sobre estes valores, que também é uma forma de dar um retorno à sociedade do trabalho que é executado e dos resultados obtidos.

– O TCE está começando a agir de forma preventiva. Estamos desenvolvendo programas no sistema de forma a facilitar a contabilização destes dados, disse a secretária.

O TCE é responsável pela fiscalização das contas públicas, originando pareceres com análises do corpo técnico e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que passam pela avaliação e voto dos conselheiros no Plenário, na Primeira e Segunda Câmaras de Contas. Após o trânsito em julgado, as decisões proferidas pela Corte de Contas passam a ter eficácia de título executivo judicial. O débito é inscrito na Dívida Ativa do estado, através da Procuradoria Geral do Estado  ou Dívida Ativa do município, dependendo do Jurisdicionado. (Com informações do TCERN)

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