Editorial

Aos poucos a farsa para incriminar Lula vai se desmoronando. Parte 4

A Lava Jato desde sempre virou uma espécie de gincana para a ditadura da toga, onde o prêmio maior é a cabeça do Lula. Cada grupo fazendo a sua parte; primeiro o juiz “todo poderoso”, Sérgio Moro, de maneira estapafúrdia arrancou o ex-presidente Lula de sua casa para levá-lo sob condução coercitiva a uma base aérea objetivando colher depoimentos e, quiçá, até prendê-lo. Observe-se que tal ação foi feita de maneira ilegal e inconstitucional, segundo alguns juristas. Logo, o ex-presidente e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico.

Depois, ainda sob as ordens de Moro, Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão em primeira instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a “vantagem indevida” em decorrência do cargo de Presidente da República. Isso sem sequer o tríplex está no nome dele ou de dona Marisa, já falecida. Mas o achismo e a ilação virou argumento para sentença no ordenamento jurídico deste país varonil. (Veja aqui que o triplex tá no nome da OAS)

Daí entra na disputa pela “cabeça do Lula” nesta gincana circense a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) composta pelos magistrados João Pedro Gebran Neto (relator do processo de Lula) Leandro Paulsen (revisor do processo) Victor Luiz dos Santos Laus. Observe-se, caro leitor, que cerca de cinco meses após a condenação no chamado processo do tríplex, o processo de Lula foi a julgamento. Este foi o caso da Lava Jato que mais rápido subiu á instância. Relator do processo na 8ª turma, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no dia 1º dezembro do ano passado e o repassou ao revisor, Leandro Paulsen. Este último, que também é o presidente do colegiado, autorizou a entrada do julgamento já no dia 22 de janeiro último.

Pois muito bem: após o anúncio da data do julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que o processo contra o ex-presidente agora não deve ser discutido apenas em relação à condenação judicial, mas também “sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão”, o que, convenhamos, não houve no caso do Lula. E aí, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma dp TRF-4 votaram em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), passando de 9 anos e seis meses – pena imposta por Moro – para 12 anos e um mês. Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

Na gincana entre a toga da ditatura, por unanimidade (5 votos a 0), a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Detalhe: o julgamento teve efeito midiático. O STJ abriu exceção – assim como fez o TRF4 que cerca de cinco meses após a condenação de Moro no chamado processo do tríplex, o processo de Lula foi a julgamento, sendo o caso da lava jato que mais rápido subiu á instância – o Superior Tribunal de Justiça transmitiu ao vivo, via internet, o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente. A transmissão foi feita via o site da Corte e, também, com link para o canal no Youtube. O site da Veja e de outros órgãos de imprensa retransmitiu em tempo real. É aquilo, sendo Lula o réu na disputa da gincana da ditadura da toga tudo é válido, como antecipar julgamento e abrir exceção numa corte judicial para transmissão ao vivo e em tempo real. Faz parte do script já montado desde o golpe contra a presidenta Dilma.

Fato é que Lula ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal) para ser preso. A ordem de prisão ainda não foi expedida e depende ainda do julgamento de um recurso apresentado pela defesa em fevereiro no próprio TRF-4. Somente após a decisão sobre esse recurso, chamado “embargos de declaração”, a pena poderá começar a ser cumprida.

O atual entendimento de que é possível aplicar a punição após a condenação em segunda instância só pode ser concretizado após o esgotamento de recursos nesse tribunal. O TRF-4 ainda não tem data marcada para analisar o recurso, mas isso tende a ocorrer nos próximos meses.

Até lá, a única chance de Lula escapar da prisão é obter uma decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), quarta e última instância da Justiça, numa ação semelhante à analisada nesta terça pelo STJ.

Como podemos ver, o orgasmo dos golpistas que querem ver Lula no xilindró e bani-lo de uma vez por todas da vida pública, ainda pode demorar um pouco, mas como no atual ordenamento jurídico “se pode tudo”, não será surpresa se Lula for preso a qualquer momento como adiantou a Veja (veja aqui sem trocadilhosno último fim de semana. Aí seria uma ejaculação precoce uníssono dos que vêem Lula como um “bolivariano” ou “comunista”. Rsrsrs.

Contudo, podem prender Lula, mas jamais vão tirar o seu carisma e a sua liderança perante o povo.

A conferir!

Foto reproduzida da Internet

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