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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Após 4 votos a favor e 2 contra, STF adia decisão sobre infringentes

Está no G1

Com quatro votos a favor da validade dos embargos infringentes e dois contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para esta quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, o que pode levar a um novo julgamento desses réus no processo do mensalão.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.

Outros magistrados consideraram que a lei simplesmente não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso. Nesta quarta (11), foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de uma condenação no Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.

A discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

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