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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Barbosa quer triplicar teto de gasto do CNJ com servidor

Está no Estado de S. Paulo

Sem conseguir nos bastidores emplacar no Congresso mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, quer editar resolução que praticamente triplica o limite de gastos do órgão com o pagamento de pessoal. Em valores, Barbosa busca aumentar em R$ 74 milhões o teto do CNJ para contratação de servidores – de R$ 40,4 milhões para R$ 114,4 milhões. A manobra desafia o Tribunal de Contas da União (TCU), que considera obrigatório o aval do Legislativo para as alterações.

Para não precisar do Congresso, que desde 2009 debate novos parâmetros da LRF para o Judiciário, Barbosa pediu aos presidentes de quatro tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral) que cedam ao CNJ parte dos seus limites de despesas. A proposta de resolução, assinada pelo ministro, precisa ser aprovada pelo plenário do conselho. Sem ela, o órgão estourará o máximo de gastos definido pela legislação e não poderá convocar todos os candidatos já aprovados no concurso feito este ano.

Conforme informações encaminhadas pelo CNJ aos quatro tribunais superiores, às quais o Estado teve acesso, o limite atuai de despesas “mostra-se insuficiente para comportar as presentes despesas e os acréscimos decorrentes do provimento de cargos”. Os gastos previstos na lei orçamentária já ultrapassariam o limite de despesas com pessoal definido para este ano. Em alguns cenários, incluindo aumento de salário e contratação dos 177 candidatos aprovados em concurso para o CNJ, o limite poderia ser extrapolado em cerca de R$ 9 milhões.

O CNJ foi criado após a aprovação da LRF, sancionada em 2000. Por isso, os limites de gastos do órgão vêm sendo definidos por normas internas – a mais recente é a Resolução 26, de 2006, em vigor atualmente. Segundo o TCU, contudo, a solução é irregular, pois uma lei complementar não pode ser alterada pela caneta dos conselheiros.

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