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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

CCJ da Câmara deve votar pedido do PL para suspender ação penal contra Alexandre Ramagem, apesar de decisão de Zanin

Está no Brasil 247

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar, em breve, o pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após o ministro Cristiano Zanin ter enviado um ofício à Câmara, esclarecendo que o processo não pode ser suspenso em sua totalidade, destaca o jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles.

Em sua manifestação, Zanin destacou que a ação que envolve Ramagem, relacionada a uma tentativa de golpe de Estado, não pode ser paralisada integralmente. No entanto, a CCJ prosseguirá com a votação do pedido, independentemente do posicionamento do ministro. “Vamos manter a votação e analisar o pedido dos deputados. O ofício não vai mudar isso”, afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi (União Brasil), de acordo com a reportagem.

O ofício de Zanin foi encaminhado à Câmara após o PL recorrer ao artigo 53 da Constituição para suspender a ação contra Ramagem. Esse dispositivo permite que, por iniciativa de um partido político representado na Câmara e por meio de votação da maioria de seus membros, a tramitação de um processo seja suspensa.

Em seu ofício, Zanin esclareceu que, entre os cinco crimes imputados a Ramagem, apenas dois poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo o ministro, esses crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o recurso protocolado em 1º de abril e tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para que a suspensão seja aprovada, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados.

O ministro Zanin também destacou, no ofício, que, enquanto Ramagem ocupava a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), ele ainda seria réu em três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, em relação a esses crimes, o ministro afirmou que o pedido de suspensão não seria aplicável.

No trecho do ofício enviado à Câmara, Zanin especificou que: “a Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, tudo nos termos do voto do relator.”

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