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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Casais homossexuais poderão declarar o companheiro ou companheira como dependente do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para verificar a informação.
A novidade será publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial da União por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesat sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.
O parecer resulta de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir como dependente sua companheira, isenta no IR. A consulta da servidora abriu precedente para outros casais de mesmo sexo em situação semelhante. Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. (Com informações de O Globo)
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