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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN -, através da Resolução 190/2015, disparou o início do processo eleitoral das entidades e movimentos sociais que comporão o Pleno deste colegiado de controle social do SUS, para o mandato que vigorará de 30 de dezembro de 2015 a 29 de dezembro de 2017. Inclusive foi escolhida a comissão eleitoral responsável pela condução, organização e execução do pleito e definido o calendário eleitoral.
A eleição do CES/RN é para entidades e movimentos, ou seja, para este momento não se dá disputa entre pessoas físicas. Só depois que tais entidades ou movimentos disputarem e conquistarem as 20 vagas de titulares e 20 de suplentes é que farão as respectivas indicações de quais pessoas, já na condição de conselheiros estaduais de saúde irão representa-las no colegiado. O mandato é de 2 anos sem restrição de sequência para a entidade ou movimento, porém, com a possibilidade de apenas uma recondução para o conselheiro que a representa. (pessoa física). No CES/RN são 10 conselheiras representantes de entidades ou movimentos sociais do segmento das usuárias, 5 são conselheiras representantes de entidades ou movimentos sociais do segmento das trabalhadoras em saúde e também 5 conselheiras representantes de entidades do segmento gestor/prestador.
A eleição ocorrerá no dia 20 de novembro no Conselho Estadual de Saúde, mas antes é necessário cumprir algumas exigências, inclusive no tocante a prazos, segmento, abrangência estadual e documentos, que estão contidas no Regimento Eleitoral que foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 17, (pag. 53), e que também está disponível na Secretaria Executiva do CES/RN. (Av. Deodoro da Fonseca, 730, Centro. Natal/RN. 3232-3699/7425, Prédio da Sesap/RN, 12º andar, e que pode também ser requisitado no E-mail cesrn@rn.gov.br). As inscrições para as entidades ou movimentos sociais que preenchendo os critérios estabelecidos no regimento eleitoral pretendam se candidatar será nos dias 09 e 10 de novembro.
Como “novidade”, e atendendo a uma justa reivindicação da sociedade, não só as entidades jurídicas (CNPJ), poderão concorrer e conquistar uma cadeira no referido mandato do CES/RN, pois desta feita e pela primeira vez, também os movimentos sociais organizados poderão se habilitar, concorrer e conquistar uma das vagas. (50% de entidades/movimentos representativas do segmento d@s usuári@s, 25% de entidades/movimentos do segmento d@s trabalhador@s em saúde, e 25% de representações do segmento gestor/prestador de serviços em saúde).
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