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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Contratações irregulares em metade dos tribunais

Dados inéditos do CMJ [Conselho Nacional de Justiça] mostram como o preenchimento de empregos no Judiciário brasileiro está sujeito ao apadrinhamento. Em pelo menos 13 tribunais do país, mais de 50% dos cargos comissionados — de livre nomeação por magistrados ou chefes de setor — são ocupados por funcionários que não têm qualquer vínculo com a administração pública ou com a Justiça. A situação fere normas do conselho, que fixou parâmetros para a lotação das vagas.

A resolução 88, editada em 8 de setembro de 2009, diz que pelo menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores das carreiras judiciárias, ou seja, os concursados. Mas, em alguns casos, a parcela ocupada por profissionais sem esse perfil chega a quase o total, o que dá margem a desvios de finalidade no uso das vagas. Há situações em que as legislações estaduais acobertam os apaniguados, mas, segundo o conselho, as regras podem ser questionadas, pois a Constituição diz que a preferência é dos chamados servidores efetivos.

Os exemplos mais críticos são o do Tribunal de Justiça de Alagoas , onde o percentual de apaniguados chega a 92,3%, e o do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%). Em seguida, os TJs da Paraíba (85,9%), Espírito Santo (85,4%), Santa Catarina (82,9%), Tocantins (73,7%) e Paraná (71,9%). Os relatórios mostram também que os comissionados, muitas vezes, estão em cargos que lhes são vedados. Além disso, os tribunais descumprem a carga horária exigida pelo CNJ.

Pela resolução, os nomeados por indicação só podem exercer atividades de chefia, direção e assessoramento. Contudo, em pelo menos dez tribunais eles estão em outros cargos, e não foram exonerados no prazo de 90 dias, como exige o texto. A ocupação de cargos proibidos ocorre nos TJs da Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul, além do Tribunal de Justiça Militar de Minas. (Com informações de O Globo)

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