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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está na Revista Fórum
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mudou sua estratégia no caso das joias sauditas e abandonou o argumento inicial de que as joias eram de natureza “personalíssima”. Agora, eles pretendem usar outra figura jurídica para justificar o fato de o ex-presidente ter incorporado os itens avaliados em cerca de 18 milhões de reais ao seu acervo privado.
Segundo fontes envolvidas na definição da nova estratégia, a defesa irá argumentar que as peças recebidas dos sauditas e trazidas de forma irregular para o Brasil pela equipe do então ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, são “itens privados de interesse público”.
Acervos documentais privados
Os advogados de Bolsonaro irão se basear em uma lei e em um decreto que regulam os “acervos documentais privados” do presidente da República. De acordo com a lei 8394, de dezembro de 1991, e o decreto 4344, de agosto de 2022, o “acervo documental” é de interesse público e não pode ser vendido ou alienado.
Embora as joias sauditas tenham um valor milionário, a defesa de Bolsonaro argumenta que elas poderiam ser enquadradas nessa categoria, já que o decreto que regulamentou a lei afirma que integram o acervo documental “obras de arte e objetos tridimensionais”.
Imagens: Agência Brasil/Receita Federal
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