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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Época
A máquina de contar dinheiro
Senador Lindberg Farias é investigado por compra de decisão judicial. Ela aparece num vídeo que é peça-chave de um inquérito aberto neste ano no STF para investigar o senador e um desembargador do Rio de Janeiro
Em 2005, o empresário carioca Murillo de Almeida Rego foi acusado pela CPI dos Correios de montar operações para lesar fundos de pensão de empresas estatais. Depois do episódio, abandonou a carreira no mercado financeiro. Como suvenir daquele tempo, conservou em casa uma máquina de contar dinheiro. O aparelho voltou a ser útil na manhã chuvosa de 22 de fevereiro de 2008, quando Jayme Orlando Ferreira bateu à porta de seu apartamento, no Rio de Janeiro. Jayme era assessor de Lindbergh Farias. Naquela época, o hoje senador do PT do Rio era prefeito da cidade fluminense de Nova Iguaçu. Jayme trazia uma mochila cheia de dinheiro. A maquininha contou R$ 150 mil. Murillo tinha uma câmera escondida na sala de visitas. O equipamento registrou a maquininha em ação e gravou 40 minutos de uma conversa nada republicana.
A primeira menção ao vídeo foi feita em maio de 2008, numa reportagem publicada pelo jornalista Mino Pedrosa. No texto, ele acusou o procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, de ser o destinatário de propina do grupo ligado a Lindbergh. Incitado por Marfan, o Ministério Público do Estado moveu uma ação por calúnia contra Pedrosa e, em 2009, solicitou uma perícia da gravação. A Justiça constatou que Pedrosa deturpou os diálogos do vídeo e, por isso, ele foi condenado. Procurado por ÉPOCA, Pedrosa não se manifestou até o fechamento desta edição.
Agora, ÉPOCA obteve com exclusividade a degravação do vídeo, feita por uma perícia do Ministério Público Estadual do Rio. No diálogo, duas coisas intrigaram especialmente os procuradores. A primeira é a pergunta óbvia: quem mandou e a quem se destinava o dinheiro da mochila? A segunda é um trecho do vídeo em que o assessor Jayme Ferreira menciona um acordo para derrubar uma decisão judicial que prejudicaria o então prefeito Lindbergh, candidato à reeleição em 2008. Jayme fala num dinheiro destinado ao desembargador José Carlos Paes, do Tribunal de Justiça do Rio.
O vídeo caiu nas mãos do Ministério Público do Rio de Janeiro em 2009. Foi encaminhado no ano seguinte ao Ministério Público Federal, por envolver um desembargador. Depois de analisar as transcrições, os procuradores enxergaram indícios de pagamento de propina ao magistrado. Por isso, o caso foi remetido, em junho de 2012, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete julgar desembargadores. Ao constatar o envolvimento de Lindbergh, o ministro do STJ Humberto Martins despachou: “Se um dos supostos envolvidos na prática do crime de corrupção ocupa hoje o cargo de senador da República, compete ao Supremo Tribunal Federal conduzir a presente sindicância”. O STF entendeu que havia elementos suficientes para autorizar a abertura do inquérito investigando Lindbergh e José Carlos Paes. Isso foi feito em 13 de fevereiro deste ano. Uma das primeiras providências autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi mandar a Polícia Federal ouvir Murillo e levantar processos no Tribunal de Justiça que, entre 2004 e 2008, tivessem Lindbergh e Jayme como réus ou condenados. Lindbergh também será ouvido no Supremo. A investigação sobre o conteúdo do vídeo se dará em duas frentes: origem e destino do dinheiro e suspeita de compra de decisões judiciais.
IstoÉ
A última cartada dos mensaleiros
O STF caminha para conceder outra chance aos condenados do mensalão. Na nova etapa do julgamento, ninguém poderá ser declarado inocente nem se livrar da cadeia, mas Dirceu, Delúbio e João Paulo Cunha poderão escapar do regime fechado
Doze anos e três meses depois que Roberto Jefferson fez a denúncia do mensalão, a Ação Penal 470 chegou a uma situação inesperada. Derrotados em todas as etapas do processo, sentenciados a penas que podem chegar a 30 e até 40 anos de prisão, 12 condenados naquele que foi chamado de “maior escândalo da história” – entre eles José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério e José Genoino – conseguiram o que parecia impensável. Na quinta-feira 12, numa derradeira tentativa para reduzir suas condenações, mesmo que seja impossível livrar-se delas, eles viraram o jogo e podem obter benefícios importantes daqui para a frente. Essas vantagens não os livrarão da prisão. Mas uma eventual redução de pena, além de diminuir o tempo na cadeia, poderá fazer com que Dirceu, Delúbio e João Paulo, por exemplo, escapem do regime fechado. Assim, precisariam apenas dormir na prisão, cumprindo o mesmo regime – o semiaberto – já estabelecido para Genoino.
Uma nova chance aos mensaleiros será possível porque, com base num instrumento jurídico chamado “embargo infringente,” pela primeira vez em 57 sessões, os condenados conseguiram empatar uma decisão relevante em 5 a 5, deixando a palavra final para esta quarta-feira, quando os trabalhos serão retomados. Impossibilitado de votar, quando intervenções orquestradas pelos ministros adversários dos embargos prolongaram a sessão de modo artificial, forçando uma interrupção dos trabalhos, o decano Celso de Mello terá a palavra final. Votos de juízes sempre são uma incógnita até o momento da leitura em tribunal, o que sugere cautela em toda previsão. Mas, em diversos pronunciamentos anteriores, Celso de Mello já reconheceu a legitimidade desse recurso. Caso o embargo seja aprovado – e são imensas as possibilidades de que isso venha a acontecer –, o julgamento entra em nova fase. Joaquim Barbosa deixa a função de relator e outro ministro é sorteado no lugar. A função de revisor, exercida por Ricardo Lewandovski, deve ser extinta.
Época
Mensalão: essa pressão é reacionária
por Maurício Dias
Quase ao final de um voto de aproximadamente uma hora, na quarta 11, o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a se manifestar no Supremo Tribunal Federal, sobre a aceitação ou rejeição dos “embargos infringentes”, em continuidade à Ação Penal 470, invocou um princípio básico da democracia: o direito de a minoria tornar-se maioria.
Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: “O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões”. O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado “mensalão” com o máximo rigor possível.
A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada “opinião pública”, que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.
Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso, Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como alvo da pretensa “opinião pública” pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.
Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de “formação de quadrilha”. Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de “notória exacerbação”.
Ao cabo do julgamento, assusta a facção neoliberal do STF. Impressiona a facilidade com que os ministros conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes) punham e dispunham sobre a situação. “O que justifica a existência do STF é a defesa aos direitos fundamentais”, alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Num país onde a tradição jurídica desprezou rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas ideológicas”, alerta Moreira.
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