E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Editorial, Política

Editorial

Se a decisão do TJRN tiver jurisprudência, a festa pode começar!

Está no jornal Tribuna do Norte:

O Plenário do Tribunal de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município que possibilitava a convocação do chefe do Executivo Municipal por Comissão Especial de Inquérito (CEI). O processo por arguição de inconstitucionalidade foi impetrado pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), que, convocado para depor durante a CEI dos medicamentos na Câmara Municipal de Natal, recusou-se a atender ao chamado por considerar o ato dos vereadores “politiqueiro” e “inconsistente”. O advogado do ex-prefeito afirmou que o caso está resolvido no âmbito do TJ. “Os desembargadores confirmaram o que dizia Carlos Eduardo: que não se pode convocar chefe do Executivo”, afirmou Rodrigo Andrade.

A decisão da Côrte do Tribunal de Justiça confirma julgamento do juiz em substituição da 7ª Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra, que indeferiu a solicitação de busca e apreensão, feita pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal, para obrigar o ex-prefeito a depor na CEI.  “Foi declarada a violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, o qual deve ser observado em âmbito municipal”, disse o advogado Rodrigo Andrade. A Câmara dos Vereadores deverá ser oficiada do conteúdo da decisão.

Ah, tá bom. Quer dizer que o alcaide é intocável. Ninguém pode questioná-lo oficialmente, ou seja, no plenário do Legislativo. Muito bom pra ser verdade. O prefeito no exercício do mandato pode fazer as maracutaias que quiser que não vai ser convocado pela Câmara para prestar qualquer depoimento, segundo interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Atenção prefeitos de todo o Brasil. Prestem atenção o que diz o TJ do Rio Grande do Norte!

O Blog não está falando especificamente do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) que se recusou a depor na Câmara, mas de um modo geral a decisão do TJ/RN vai beneficiar muitos prefeitos que agora podem usar o argumento da Justiça para, em caso de ser convocado pela Câmara, se recusar a depor. Bom, muito bom isso. Eleitores de todo o Brasil. Se a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte tiver efeito de jurisprudência a festa pode começar!

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *