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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Uma adolescente de 16 anos, aprovada em 9º lugar no vestibular 2013 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – curso de Medicina – ganhou na Justiça o direito de concluir, por meio de provas supletivas do Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), da Escola Estadual Lia Campos, o terceiro ano do ensino médio. A decisão do juiz em substituição da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (8).
Representada pelos pais, a estudante impetrou um Mandado de Segurança contra a diretora do Ceja Lia Campos, alegando que foi impedida de realizar o exame supletivo porque tem 16 anos de idade. A responsável pela unidade educacional argumentou, na ocasião, que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de avaliação apenas para maiores de 18 anos. Se mantida a decisão da diretora, a autora perderia o direito de se matricular no curso para o qual foi aprovada na UFRN por não ter concluído o ensino médio.
O juiz reconheceu no pedido da adolescente os requisitos de relevante fundamento e perigo de demora na decisão ao conceder a liminar. Ele determinou à diretora do Ceja que proceda à inscrição da estudante nas provas supletivas, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, a decisão deve ser cumprida imediatamente. (Com informações do TJRN)
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