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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Granbde do Norte), através da Segunda Câmara, condenou o ex-diretor do Idema (Instituto de Desenvolvimento Econômico), Fábio Ricardo Silva Góis, a restituir R$ 264.952,56, valor atualização aos cofres públicos. Pesa contra o ex-diretor a acusação de ter contratado a empresa Intersat (Imagens de Satélite Ltda) para realizar o Zoneamento Geoambiental do estado, pagando para isso R$ 327.940,00. O produto a ser fornecido, imagens em alta definição, abrangia uma área de 2.083,15 km2.
Ao analisar a prestação de contas, o Corpo Técnico do TCE observou que apenas 573,2802 Km2 haviam sido mapeados pela empresa, representando em valor monetário a importância de R$ 62.987,44. Além disso, foram detectadas outras irregularidades, como a inexigibilidade de licitação, ausências da documentação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da empresa contratada. Ainda foi observado que o recebimento do material objeto do contrato não foi entregue a uma comissão de servidores, no mínimo três membros, como determina as normas legais. O ex-gestor foi convidado a apresentar defesa, o que não aconteceu, sendo considerado revel.
Diante disso, as contas foram consideradas irregulares, nos termos do art.78, incisos I, II e IV, parágrafo 3°, alínea “a”, da Lei Complementar de nº 121/94. Além da devolução dos recursos, acrescido de multa de 10% sobre o débito atualizado, o ex-diretor ainda recebeu multa de R$ 1.000,00, pela inexigibilidade da licitação, R$ 500,00 pela ausência de habilitação da empresa contratada e mais R$ 500,00 pelo recebimento de parte do objeto contratado por um servidor. O plenário da Segunda Câmara de Contas ainda aprovou remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para, querendo, adotar as medidas convenientes ao caso. Cabe recurso da decisão. (Com informações da assecom do TCE/RN)
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