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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no G1
O Ministério da Fazenda confirmou neste sábado (22) que o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro.
Nesta sexta-feira (21), a pasta havia informado que essa era uma proposta que estava sendo encaminhada à presidente Dilma Rousseff, envolvendo a primeira parte do pagamento em setembro e a segunda em outubro, mas que ainda não havia decisão formal sobre o assunto.
A segunda metade do adiantamento (25% do valor total do benefício) deverá acontecer na folha de outubro – cujo pagamento é feito no fim daquele mês e início de novembro. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios.
Neste adiantamento do décimo terceiro salário, que envolve essas duas parcelas, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a última parcela da gratificação natalina.
Dificuldades com arrecadação
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. Com isso, rompeu uma tradição que ocorria desde 2006.
Estimativa de valor
Em 2015, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto da antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas, cuja primeira parcela está confirmada para setembro e a segunda está prevista para outubro, seja de cerca de R$ 15,9 bilhões. Deste modo, serão pagos cerca de R$ 7,95 bilhões no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de aproximadamente R$ 7,95 bilhões, deverá acontecer no final de outubro e início de novembro. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.
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