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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Fux determina que área técnica do STF libere acesso aos inquéritos das fake news, da milícia digital e trama golpista

Está no g1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que a área técnica do tribunal libere o acesso de seu gabinete a investigações que tramitam sob sigilo na Suprema Corte e que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. 

Entre os processos que o ministro quer analisar estão os inquéritos das fake news, da milícia digital, as investigações que levaram às condenações de Bolsonaro e aliados na chamada trama golpista, além da apuração sobre a falsificação de cartões de vacina. 

A decisão de Fux foi tomada numa ação do Progressistas (PP), partido que apoia o senador Flávio Bolsonaro na candidatura à Presidência da República, apresentada em abril de 2024, parada desde então.

Esse pedido foi apresentado pelo PP contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que determinou a apuração separada e sigilosa, por meio de uma petição, dos fatos que levaram à operação Tempus Veritatis.

A operação investigou uma tentativa de golpe por parte da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PP argumenta que a decisão de Moraes fere preceitos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação a juízo de exceção o devido processo legal e o contraditório.

O partido questiona a definição de Moraes como relator desses casos e cita que, ao longo dos anos, foram tomadas centenas de decisões e despachos sigilosos Fux argumenta que parte do material já está sem sigilo e foi fornecida a advogados.

Segundo o ministro, o acesso é necessário para análise dos pedidos do partido.

“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.

Fux afirmou que não está fazendo nenhuma análise preliminar do caso.

“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.

O ministro discordou da manifestação do PDT contra a viabilidade da ação.

“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.

Foto reproduzida da Internet

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