Artigo

Gebran e a teoria do domínio de fato

por Carlos Alberto Barbosa

A justificativa do desembargador Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia – em que o ex-presidente Lula é citado como se tivesse ganho a propriedade em troca de benefícios para a Odebrecht -, para aumentar a pena passando de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e dez dias, reza sobre a teoria do domínio de fato. Ou seja, se utilizou da teoria para alcançar o seu objetivo. Lula, portanto está sendo vítima de lawfere, que a grosso modo é a estratégia de utilizar – ou abusar – do direito como um substituto de tradicionais métodos militares para obter sucesso em um conflito.

Gebran, antes de dar o seu voto sobre o mérito da condenação, votou contra os pedidos da defesa para anulação da sentença, nas chamadas preliminares do julgamento, e ao votar deu a seguinte justificativa:

“O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio.”

Ora, se Gebran admite que o que é relevante não é a escritura do sítio ou se Lula era um laranja, mas o fato dele ter usado o imóvel, mesmo emprestado, e diga-se de passagem, de um amigo – Fernando Bittar -, que não era funcionário e muito menos sócio da Odebrecht, o desembargador está usando sim, a teoria do domínio do fato para poder incriminar o ex-presidente, o que é um absurdo.

Mas adiante no seu voto, Gebran, mesmo dizendo inicialmente que ”
embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar” – o sítio -, resolve condenar o proprietário formal do sítio, Fernando Bittar, por suposta lavagem de dinheiro.

Um voto cheio de contradições e inconsistente. Aliás, Gebran e o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ignorou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autorizava anulação da condenação em nome do respeito ao direito de defesa.

Foto reproduzida da Internet

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