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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no portal O Antagonista
A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que pessoas e empresas envolvidas na invasão às sedes da República em 8 de janeiro sejam proibidas de participar de licitações e contratos com a administração pública. Um parecer de juristas do governo federal sobre a questão foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, e deve ser seguido por todos os entes federativos, na administração direta ou indireta.
A AGU justifica que a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas deve ser interpretada como incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público e da segurança jurídica previstos na Constituição.
O texto reserva ao poder público federal — responsável pelas ações de reparação ao patrimônio público — o prazo de cinco anos para instaurar processo administrativo sobre o caso. O prazo de impedimento de participar de licitações varia de três e seis anos.
A “declaração de inidoneidade” feita pela AGU não causará a rescisão do contrato em aberto. Sua prorrogação, no entanto, será vetada pela atual Lei de Licitações de 2021.
Foto reproduzida da Internet
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