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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Juiz de Direito em substituição legal na 6ª Vara CÃvel da Comarca de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, concedeu liminar na Ação de Extinção de Entidade de Interesse Social n° 0142852-95.2012.8.20.0001 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social suspendendo, imediatamente, o funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER.
A Ação foi ajuizada diante das inúmeras reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da presidente da instituição.
Segundo as vÃtimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.
Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, diante da cobrança para a consecução dos serviços jurÃdicos e extorsão de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais. (Com informações do MPRN)
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