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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao estado do Rio Grande do Norte que providencie a imediata aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, regularizando o abastecimento da rede pública hospitalar no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta pelos diretores dos estabelecimento.
Para isso, deve haver conformidade com o orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos eventuais pedidos de execução provisória da decisão judicial – sem prejuízo do encaminhamento de peças ao Ministério Público para fins de responsabilização dos agentes políticos que ficarem inertes. O magistrado determinou ainda a notificação da governadora Rosalba Ciarlini e secretário estadual de Saúde para providenciarem o cumprimento da decisão e para amparar às respectivas responsabilizações civil, por improbidade administrativa e crime de desobediência.
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público estadual que visa obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população. (Com informações do TJRN)
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