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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, decretando a intervenção judicial na Associação Marca.
O magistrado reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara e AME`s (Ambulatórios Médicos Especializados) geridas até então por referida entidade.
– Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a nomeação de um interventor para gerir a Associação Marca, que administra contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao município de Natal. O relato deduzido pelos promotores de Justiça importam em situação de extrema gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade privada, diz a Decisão.
A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido pelo Juiz Cícero Macedo.
O gestor nomeado compareceu na manhã desta quinta-feira perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e despesas advindas dos contratos com o município de Natal.
O juiz autorizou ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca, bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização da entidade. (Com informações do MPRN)
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