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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Bruno Lacerda Bezerra, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Estado efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no Edital do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010. Com isso, o Executivo está obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil.
O magistrado destacou que levou em consideração os cargos vagos desde à época da publicação do Edital, ainda no ano de 2006, excluindo do total os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de funções por morte, exoneração ou aposentadoria dos antigos ocupantes.
A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.
De acordo com o exposto, a situação da segurança pública no Rio Grande do Norte, com o aumento alarmante da violência e criminalidade, tem gerado infortúnios irreparáveis para a população. E citou a cumulação de diversas delegacias por um único profissional, detalhando que há delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100.000 habitantes.
Essa é a terceira decisão favorável somente no que diz respeito à Ação Ordinária. Mas o estado tem recorrido sucessivamente das decisões. (Com informações do TJRN)
Muito prático o determinismo judiciário. Juízes também costumam determinar quanto eles devem ganhar dos cofres públicos, pouco importando se o Estado tem suporte financeiro para tal. Na estrutura do poder público brasileiro, o Judiciário se distingue por ser uma verdadeira ilha de privilégios bancada pelo espoliado e indefeso contribuinte. ‘Determinar’ é prático, afinal o Judiciário nunca se deparou com escassez de recursos. Já pensaram Temis a pão e água? Mesmo que num SPA de luxo de frente para o mar, lógico…