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Justiça que enxerga e discrimina presos não tem venda. Está de olhos descobertos, abertos, e é Justiça cega

por Reinaldo Azevedo, em seu blog

Justiça que enxerga e discrimina presos não tem venda. Está de olhos descobertos, abertos, e é Justiça cega.

Polícia que se concede a licença para fazer considerações políticas não serve ao Estado, mas está pronta para servir ao Estado policial.

Infelizmente, poucos, fora do petismo, vão reclamar da discricionariedade de que foi vítima o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao ter sido impedido de ir ao velório de Genival Inácio da Silva, conhecido por Vavá. De saída, diga-se, é um direito que assiste o preso. E o que define o Artigo 120 da Lei de Execução Penal:

Art. 120

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

– falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Não vale para Lula. As autoridades policiais costumam buscar o respaldo de juízes. No caso, quem anunciou o primeiro veto foi o Superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, que, atenção!, não é um fiel da seita bolsonarista! Ele é um fiel da seita morista, de São Moro. A sua decisão mistura cinismo com política. Nem uma coisa nem outra são facultadas à autoridade policial quando arbitra sobre direito alheio.

Ao afirmar que os helicópteros que não estão em manutenção foram deslocados para Brumadinho, busca, claramente opor o interesse coletivo maior, que tem todas as tinturas e contornos de uma das maiores tragédias do país, àquele que seria o interesse individual de Lula. A avaliação vale por um “temos coisa mais importante a fazer e temos do que cuidar; Lula que se dane”.

Mas vai adiante. Vê os seguintes riscos:

1: fuga de Lula;

2: atentado contra a vida de Lula;

3: atentados contra agentes públicos;

4: comprometimento da ordem pública;

5: protestos pró-Lula;

6: protestos contra Lula.

Protestos contra políticos ou favor deles fazem parte da ordem democrática. Infelizmente, a Secretaria de Segurança de São Paulo também anunciou que não teria condições de manter a ordem se Lula fosse ao velório. E preocupante. Ao menos essa foi a opinião expressa pelo General João Camilo dos Santos, secretário de Segurança Pública, segundo a Superintendência da PF no Estado repassou à juíza Carolina Lebbos, que responde pela execução da pena. Duvido que o comando da PM de São Paulo, se pudesse falar livremente, endossaria a versão. Se a maior força policial do país não está equipada para tanto, convém que os paulistas comecem a se preocupar. Com a máxima vênia e por respeito à PM, acho que se trata de uma avaliação política, não técnica.

“Comprometimento da ordem pública” é uma expressão-gaveta, Cabe qualquer coisa aí. Afirmar que Lula poderia fugir ou ser resgatado, com a devida vênia, é um chute que não encontra amparo nos fatos. Ele teve chance de fugir. Muitos países o obrigariam se ele quisesse. Não o fez.

A subjetividade de avaliação à objetividade dos fatos e ao histórico do preso. Lula recusou — e acho que é um erro no que concerne a sua sorte, mas é uma escolha política — até mesmo especulações para que fosse posto em prisão domiciliar Não conseguirá. O conjunto de eventos de agora é mais uma evidência. Igualmente não se sustenta em ocorrências factuais a possível agressão a agentes do Estado por petistas. Quanto ao atentado, dizer o quê? Então não há homem público que possa botar o nariz fora da porta. (…)

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