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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Uma boa notícia para quem abastece em postos de combustíveis da capital potiguar. A partir de agora o natalense dispõe de mais uma ferramenta contra o preço abusivo praticado em alguns postos da cidade. Isso porque a prefeitura do Natal sancionou a lei nº 400/2014 de autoria do vereador George Câmara (PCdoB) que obriga os postos de revenda de combustível da capital a afixarem um quadro informativo de acordo com orientações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.0781/1990). Agora, todos passarão a conhecer verdadeiramente os valores referentes à composição, insumos, encargos e impostos respectivos à comercialização dos combustíveis em Natal.
De acordo com o autor da lei, vereador George Câmara, a iniciativa visa dar transparência no acesso às informações referentes à comercialização dos combustíveis, auxiliando a população na escolha do Posto, mas também estimular a sociedade a exercer seu papel de fiscalizador e controlador do mercado. O vereador comunista explica que a proposta ajuda a combater os altos preços praticados em Natal, além de fortalecer o controle social na medida em que coloca a disposição da população informações que antes eram escondidas oportunamente. “Dessa forma podemos munir o consumidor de subsídios para que o mesmo possa cobrar das autoridades responsáveis por controlar excessos – como o Procon e o Ministério Público – a devida fiscalização e punição de quem atue comercialmente de maneira abusiva”, frisa o vereador.
A Lei nº 400/2014 determina, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, a afixação de um quadro informativo permanente nos postos de revenda de combustível, em local de visibilidade, com especificações sobre o combustível comercializado. Este painel deverá conter informações adequadas, claras e corretas referentes aos preços dos combustíveis comercializados pela refinaria e no posto de revenda, o preço de aditivos e insumos eventualmente adicionados ao combustível e o valor correspondente à parcela das distribuidoras.
A proposta ainda prevê a divulgação da incidência das cargas tributária, federal e estadual, sobre o produto, levando-se em consideração a alíquota e eventuais subsídios do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), observando-se as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; da contribuição para o Programa de Integração Social do Trabalhador e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), das contribuições sociais para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Além das margens de lucro praticadas pelo distribuidor e pelo revendedor, o quadro informativo deverá conter de forma clara e visível, o telefone da Procuradoria do Consumidor. (Com informação da assessoria do vereador George Câmara)
Leia o Diário Oficial do Município que traz a lei nº 400/2014 no link:
http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20141119.pdf
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