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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, em atendimento à ação movida pelo governo do estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população.
A correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo Presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado.
Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.
Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos. (Com informações da assecom do TJRN)
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