O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Os policiais civis do Rio Grande do Norte tiveram uma vitória nesta terça-feira (23) com relação a uma medida do governo do estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Foi deferida uma Liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sinpol/RN (Sindicato dos Policiais Civis), contra a Portaria de nº 069/2013 – GS/SESED, que previa a possibilidade dos policiais militares pertencentes ao BOPE ( Batalhão de Operações Especiais) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral exercerem ações investigativas, o que compete exclusivamente aos policiais civis, na forma como prescreve o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e o § 1º do artigo 90 da Constituição Estadual do RN.
A SESED criou tal portaria sob o pretexto de criar uma “força-tarefa de investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução” dando poderes à polícia militar que são exclusivos da polícia judiciária, especialmente o de investigação dos crimes de homicídios. Segundo defendeu o Sinpol/RN, o artigo 2º do Estatuto da Polícia Civil (LC 270/04) estabelece a competência exclusiva da Polícia Civil para o exercício das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.
O Sinpol ressalta que esta investidura em cargo que não integra a carreira de que o servidor faz parte é inconstitucional, na forma como já restou firmado na Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal e defendeu que a Portaria fere o princípio da separação dos poderes, assim como o Código de Processo Penal, especificamente em seus artigos 4º e 5º. (Com informações da assecom do Sinpol/RN)
Deixe uma resposta