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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. O ato foi publicado em edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Foi o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
O texto não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, como é o caso dos condenados pelos atos do oito de janeiro.
Chefes de facções criminosas também estão excluídos do indulto de natal.
O indulto foi concedido às pessoas:
Foram excluídos do indulto natalino os seguintes casos:
O indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.
Foto reproduzida da Internet
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