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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Mensalão: STF recebe o voto que faltava

Está no Correio Braziliense

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, entregou no início da noite de ontem o voto dele na Ação Penal 470, mas ainda não se sabe quando a Corte irá publicar o acórdão do processo do mensalão — resumo das decisões tomadas no julgamento. Último a ser entregue, o voto de Celso de Mello seguiu para o setor de composição de acórdãos do Supremo, onde a documentação será revisada e organizada. A assessoria de imprensa do STF preferiu não fixar um prazo para a publicação, mas adiantou que serão necessários, ao menos, três dias. A partir do acórdão começa a correr o prazo para as defesas dos réus entrarem com recursos contra as condenações.

A defesa dos réus ainda tem a possibilidade de entrar com dois tipos de recurso, nessa fase final de tramitação da Ação Penal 470. São os chamados embargos, que podem ser infringentes e de declaração. Este último é usado para corrigir ou esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios e não costuma ter impacto no mérito da decisão judicial. Os embargos infringentes, por outro lado, podem levar à uma nova apreciação da causa nos casos em que há, pelo menos, quatro votos divergentes. No regimento do STF, o prazo para interposição desse tipo de embargo é de 15 dias.

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