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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

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Mensalão terá nova fase; saiba como será

Está no G1

Com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Veja perguntas e respostas sobre o que pode acontecer agora no processo.

O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.

Quem pode entrar com o recurso?Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.

A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.

Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.

Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso – condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.

Quem será o relator dos infringentes?
Agora que o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares deverá ser distribuído por sorteio a algum dos ministros da Corte. Não entram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido deve ficar “prevento” para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição “por prevenção” ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.

O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.

Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.

Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.

 

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