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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Estado do Rio Grande do Norte protocolou na sexta-feira (23) Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de tutela provisória, contra o Acórdão nº 733/2023 do TCE-RN. A medida se torna necessária para manter a regularidade da prestação de serviços públicos, garantindo a governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por falta de servidores.
Além disso, a ação visa assegurar aos 3.690 servidores não estáveis do Estado registro no IPERN, em qualquer época, se adquirirem o direito de aposentar até o dia 25 de abril de 2024.
O Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024, o que na compreensão do Governo não está adequado a Decisão do STF no ADPF n⁰ 573.
O Governo preza pelos direitos dos servidores e considera as razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social para garantir a manutenção dos servidores com estabilidade excepcional no Regime Próprio de Previdência Social.
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